Exercícios Domiciliares e Abono de faltas
O regime de exercícios domiciliares e abono de faltas na Graduação da USP são regulados pela RESOLUÇÃO CoG Nº 8754, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O regime de exercícios domiciliares é uma medida excepcional, com o objetivo de oferecer aos estudantes que estejam impossibilitados de comparecimento às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, condições intelectuais e emocionais, e o plano estabelecido pelo docente.
Admite-se abono de faltas somente nos seguintes casos previstos em lei:
I - estudantes convocados para exercer o Serviço Militar (reservistas, salvo militares de carreira);
II - estudantes que participam de reuniões da CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, na qualidade de membro representante do corpo discente da instituição de educação superior, na qual se encontra matriculado;
III - estudantes convocados para serviço de júri ou testemunha para depor em processo judicial;
IV - no caso das gestantes, com a apresentação de atestado médico, é permitido o abono de até 6 (seis) faltas para consultas de pré-natal.
Para solicitar qualquer uma dessas modalidades, é necessário preencher o formulário no botão abaixo, selecionando a opção correspondente, justificando o motivo do pedido e anexando a documentação comprobatória.