Portadores de Diploma
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De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, a matrícula de portadores de diploma de curso superior, devidamente registrado, poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados no concurso vestibular e após o atendimento das transferências regimentais (RESOLUÇÃO CoG Nº 3823, DE 17 DE MAIO DE 1991).
Processo para ingresso em 2026:
Calendário, normas e vagas (.pdf)
RESULTADOS (clique sobre o curso para consultar a lista correspondente):
Convocação para matrícula – Educomunicação (noturno) – 17/03/2026