Trancamento de Matrícula
- Trancamento Total
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Trancamento Total é a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado no semestre.
1. Não é permitido o trancamento total de matrícula ao(a) aluno(a) que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais que serão julgados pela Comissão de Graduação - CG.
2. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o(a) aluno(a) já se encontrar reprovado(a) por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
3. A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do(a) aluno(a) não poderá exceder a dois anos. Após esse período, até mais um ano, entretanto a solicitação deverá ser devidamente justificada e julgada pela Comissão de Graduação - CG.O(A) aluno(a) deverá fazer requerimento através do formulário eletrônico, considerando:
a) Se o trancamento for feito nos períodos de interações ou retificação de matrícula, não será necessário efetuar a matrícula.
b) Se o trancamento for feito até um mês do início das aulas, não será necessário encaminhar aos docentes para verificação de frequência.
c) Se o trancamento for feito no transcurso do semestre o(a) docente será consultado sobre a frequência.
d) Quando for o caso de trancamento em que o(a) aluno(a) esteja matriculado(a) somente no Trabalho de Conclusão de Curso, poderá solicitar em qualquer período do semestre.Formulário de Trancamento Total
- Destrancamento de Matrícula
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Solicitação obrigatória para interromper o trancamento e realizar a matrícula no semestre seguinte.
Recomendamos o envio até 20 dias antes da primeira interação
- Trancamento Parcial (em disciplinas)
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Trancamento Parcial é a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas no semestre.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze. Conforme parecer abaixo, há uma exceção: apenas para o caso de disciplinas optativas e desde que os créditos necessários para a conclusão do curso em optativas já tiverem sido cumpridos.
PARECER CG – 02/2017
O Trancamento Parcial de disciplinas optativas poderá ser autorizado, mesmo que resultem em um número de créditos-aula restante na matrícula inferior a doze, desde que os créditos destas disciplinas optativas a serem trancadas não sejam necessários para a conclusão do curso.Formulário de Trancamento Parcial