Graduação

Trancamento de Matrícula

Trancamento Total

Trancamento Total é a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado no semestre.

1. Não é permitido o trancamento total de matrícula ao(a) aluno(a) que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais que serão julgados pela Comissão de Graduação - CG.
2. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o(a) aluno(a)  já se encontrar reprovado(a) por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
3. A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do(a) aluno(a) não poderá exceder a dois anos. Após esse período, até mais um ano, entretanto a solicitação deverá ser devidamente justificada e julgada pela Comissão de Graduação - CG.

O(A) aluno(a) deverá fazer requerimento através do formulário eletrônico, considerando:
a)    Se o trancamento for feito nos períodos de interações ou retificação de matrícula, não será necessário efetuar a matrícula.
b)    Se o trancamento for feito até um mês do início das aulas, não será necessário encaminhar aos docentes para verificação de frequência.
c)    Se o trancamento for feito no transcurso do semestre o(a) docente será consultado sobre a frequência. 
d)    Quando for o caso de trancamento em que o(a) aluno(a) esteja matriculado(a) somente no Trabalho de Conclusão de Curso, poderá solicitar em qualquer período do semestre.

    Formulário de Trancamento Total

Destrancamento de Matrícula

Solicitação obrigatória para interromper o trancamento e realizar a matrícula no semestre seguinte.

Recomendamos o envio até 20 dias antes da primeira interação

  Formulário de Destrancamento

 

Trancamento Parcial (em disciplinas)

Trancamento Parcial é a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas no semestre.

Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze. Conforme parecer abaixo, há uma exceção: apenas para o caso de disciplinas optativas e desde que os créditos necessários para a conclusão do curso em optativas já tiverem sido cumpridos.

PARECER CG – 02/2017
O Trancamento Parcial de disciplinas optativas poderá ser autorizado, mesmo que resultem em um número de créditos-aula restante na matrícula inferior a doze, desde que os créditos destas disciplinas optativas a serem trancadas não sejam necessários para a conclusão do curso.

  Formulário de Trancamento Parcial