Retorno ao curso
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no prazo de até 5 anos, contados até o efetivo retorno, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
- O requerimento, acompanhado das devidas justificativas e documentação comprobatória relativas ao cancelamento da matrícula, será examinado pela Comissão de Coordenação do Curso (CoC) e pela Comissão de Graduação (CG). Serão considerados os motivos do cancelamento da matrícula, bem como a disposição e a viabilidade de conclusão do curso.
- Caso o pedido seja aceito pela Comissão de Graduação, será definido um prazo máximo em semestres para a conclusão no curso.
- Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga (Art. 80, RG).
Retorno no 1º semestre de 2027:
Prazo de inscrições: de 14 a 16 de outubro de 2026.
Edital: clique aqui (publicado em 07/10/2026)
Formulário de requerimento: clique aqui.
Divulgação dos resultados: 13 de novembro de 2026 - Será encaminhado individualmente aos(às) interessados(as), por meio do e-mail cadastrado no requerimento.