estudantes conversando

Graduação

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

  1. ​​​​O requerimento, acompanhado das devidas justificativas e documentação comprobatória relativas ao cancelamento da matrícula, será examinado pela Comissão de Coordenação do Curso (CoC) e pela Comissão de Graduação (CG). Serão considerados os motivos do cancelamento da matrícula, bem como a disposição e a viabilidade de conclusão do curso.
  2. Caso o pedido seja aceito pela Comissão de Graduação, será definido um prazo máximo em semestres para a conclusão no curso.
  3. Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga (Art. 80, RG).

 

Retorno no 1º semestre de 2026:

Prazo de inscrições: de 15 a 17 de outubro de 2025.

Edital: clique aqui.

Formulário de requerimento: clique aqui.

Divulgação dos resultados:  07 de novembro de 2025 - Será encaminhado individualmente aos(as) interessados(as), por meio do e-mail cadastrado no requerimento.