Retorno ao curso
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
- O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Coordenação do Curso (CoC) e pela Comissão de Graduação (CG).
- Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga (Art. 80, RG).
- Serão recusados pedidos de alunos desligados até a primeira metade do período ideal para conclusão do curso, com exceção do caso previsto no § 2º.
Retorno no 2º semestre de 2023:
Novo prazo de inscrições: 5 e 6 de junho de 2023 *
Edital: clique aqui.
Novo cronograma: clique aqui.
Formulário de requerimento: clique aqui.
Divulgação dos resultados: 19 de junho de 2023
* O novo prazo de inscrições foi concedido porque o cancelamento de matrícula referente ao Artigo 75 do Regimento Geral, no primeiro semestre de 2023, foi processado apenas no final de maio. NÃO HAVERÁ novo prazo.