estudantes conversando

Graduação

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

  1. ​​​​O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Coordenação do Curso (CoC) e pela Comissão de Graduação (CG).
  2. Caso o pedido seja aceito pela Comissão de Graduação, será definido um prazo máximo em semestres para a conclusão no curso.
  3. Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga (Art. 80, RG).
  4. Serão recusados pedidos de alunos desligados até a primeira metade do período ideal para conclusão do curso, com exceção do caso previsto no item 3.

 

Retorno no 1º semestre de 2024:

 

Novo prazo de inscrições: de 16 a 18 de outubro de 2023 

Edital: clique aqui.

Formulário de requerimento: clique aqui.

Divulgação dos resultados:  será encaminhado individualmente aos interessados pelo e-mail cadastrado no requerimento.