Retorno ao curso
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
- O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Coordenação do Curso (CoC) e pela Comissão de Graduação (CG).
- Caso o pedido seja aceito pela Comissão de Graduação, será definido um prazo máximo em semestres para a conclusão no curso.
- Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do artigo 75 do Regimento Geral da USP o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga (Art. 80, RG).
- Serão recusados pedidos de alunos desligados até a primeira metade do período ideal para conclusão do curso, com exceção do caso previsto no item 3.
Retorno no 2º semestre de 2024:
Prazo de inscrições: de 20 a 22 de maio de 2024
Edital: clique aqui.
Formulário de requerimento: clique aqui.
Divulgação dos resultados: será encaminhado individualmente aos interessados pelo e-mail cadastrado no requerimento.