Convênios ECA
A formalização de convênios acadêmicos entre Instituições é o caminho mais eficaz para ampliar e fortalecer a internacionalização da Escola de Comunicações e Artes e da Universidade de São Paulo.
A USP possui um órgão central de internacionalização chamado AUCANI (Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional), responsável pela maioria de suas atividades internacionais. Contudo, cada Unidade da Universidade de São Paulo tem autonomia para firmar seus próprios convênios, sem que haja a necessidade de intervenção da AUCANI.
Cada Unidade da USP possui normas e procedimentos internos específicos para a formalização de parcerias internacionais. Na ECA, podemos resumir os passos para a efetivação de convênios nos seguintes tópicos:
1 - Convênios acadêmicos devem ser obrigatoriamente formalizados por docentes da ECA/USP, os quais se responsabilizarão pela coordenação da parceria. Em hipótese alguma estudantes de graduação ou pós-graduação poderão negociar convênios com Instituições Estrangeiras.
2 - A Comissão de Relações Internacionais da ECA sugere que os convênios acadêmicos internacionais apresentem dupla coordenação (coordenador e vice-coordenador), de modo a evitar possíveis transtornos decorrentes de afastamento ou licença do docente envolvido na coordenação do convênio.
3 - A USP possui modelos de minutas de convênio em diversos idiomas (português, inglês, francês, alemão, espanhol e italiano), que deverão ser preenchidas pelo(s) coordenador(es) da parceria e negociadas com a Instituição Estrangeira.
4 - Assim que for estabelecido um acordo entre as Instituições sobre os termos das minutas, a documentação deve ser encaminhadas para aprovação do Conselho Departamental. Em seguida, toda a documentação (minutas preenchidas em português e na língua estrangeira, ofício de aprovação do Conselho do Departamento e justificativa elaborada pelo coordenador da parceria explicando as razões para se formalizar o convênio) deve ser enviada para aprovação da Comissão de Relações Internacionais, do CTA da ECA e Procuradoria Geral da USP.
5 - Após a aprovação em todas as instâncias, os documentos serão assinados e encaminhados para assinatura da Instituição Estrangeira. Para que as atividades do convênio tenham início, o coordenador deverá aguardar o retorno do convênio assinado.
Solicitamos que os docentes interessados em firmar convênios entrem em contato com a CRInt/ECA (crint-eca@usp.br ou conv.eca@usp.br) para que lhes sejam disponibilizados maiores detalhes sobre o processo.