Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA/ECA

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, os EPIs devem ser fornecidos aos trabalhadores pelo empregador, e, na USP, compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. A mesma norma também informa que o empregado é obrigado a usar o EPI em locais ou durante a realização de trabalhos que os exijam.

Para saber qual o EPI recomendado para cada atividade, consulte o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. AQUI

Lembramos que, no momento da entrega dos EPIs, o recebimento dos itens deve ser registrado pela chefia imediata na Ficha de Controle Simples (clique AQUI para baixar) e assinado pelo funcionário(a). Por recomendação do SESMT-USP, essas fichas deverão ficar em poder da chefia e, assim que estiverem completamente preenchidas, deverão ser enviadas para a Seção de Pessoal para serem anexadas ao processo funcional do servidor.