Prevenção de acidentes
Mapas de Risco:
- O que é Mapa de Risco
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Consiste na visualização gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, através de cores específicas. Todas as empresas, privadas ou públicas , independente do grau de risco e da quantidade de funcionários, devem possuir Mapa de Risco.
No mapa, os riscos são caracterizados graficamente por círculos e cores. A dimensão do círculo define o tamanho do risco (com o maior tamanho significando o maior risco) enquanto que as cores definem o tipo de risco.
De forma resumida, os riscos podem ser:
- Onde encontrar os Mapas de Risco na ECA
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Os Mapas de Risco da ECA ficam localizados nas proximidades da entrada de cada edifício, dado que devem estar disponíveis em lugares de fácil visualização, onde todos os funcionários possam vê-los.
A gestão 2024/2025 da CIPA/ECA está trabalhando na adequação e na atualização dos mapas de risco da Unidade, tendo em vista as mudanças estruturais pelas quais seus edifícios têm passado. - Veja os mapas de risco da ECA (versão 2022-2023)
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CAP - Administração | Piso Superior | Piso Inferior
CJE
CMU - Administração | Piso Superior | Piso Inferior
CRP
CTR Térreo
CTR - 1º Andar
Prédio Central - Térreo
Prédio Central - 1º Andar - Bloco A | Bloco B | Bloco C
Prédio Central - 2º Andar - Bloco A | Bloco B | Bloco C
Prédio Central - Biblioteca - Coleções Especiais | Oficina de Restauração | Copa | Atendimento e Referência
Teatro - Guarda Roupa
Acidentes:
- O que é Acidente de Trabalho?
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É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando:
- Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc);
- Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);
- Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
- Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho;
- Morte.
- O que é Acidente de Trajeto?
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É caracterizado como acidente de trabalho também desde que ocorra na ida ou na volta do trabalho, ou o ocorrido no mesmo trajeto quando o trabalhador efetua as refeições na sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador tenha, por vontade própria, interrompido ou alterado o trajeto normal.
- O que são Doenças Ocupacionais?
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A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n.8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, por meio da Portaria GM/MS Nº 1.999. É importante salientar que algumas doenças relativas à saúde mental também são consideradas doenças ocupacionais. - O que fazer em caso de acidente
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- Acolher imediatamente a pessoa acidentada no ambiente de trabalho.
- Se a pessoa não tiver condições de ser removida, acionar o Corpo de Bombeiros (193) ou o SAMU (192).
- Comunicar a chefia imediata e, em caso de acidente grave, comunicar familiares e/ou o contato de emergência da pessoa. - Encaminhar para o Pronto Socorro mais próximo.
- Se necessário, alguém pode acompanhar a pessoa acidentada para garantir sua integridade. - Informar a/ao médica/o do atendimento que se trata de um acidente de trabalho.
- Solicitar o preenchimento do RAAT (Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho). - Comunicar o empregador sobre o acidente.
- A pessoa acidentada deve, preferencialmente em até 24h, informar o ocorrido ao CSCRH-SP (rhsaopaulo@usp.br), que encaminhará instruções para a abertura da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
- Os dados da pessoa acidentada e do atendimento (RAAT) são fundamentais para a abertura da CAT.
- O CSCRH-SP é responsável por reportar o ocorrido ao SESMT e ao SINTUSP.
- A CIPA /ECA (cipaeca@usp.br) também deve ser informada sobre o ocorrido. - O empregador comunicará o INSS sobre o acidente até o dia útil seguinte.
- Acolher imediatamente a pessoa acidentada no ambiente de trabalho.
- O papel da CIPA/ECA em caso de acidentes de trabalho
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A CIPA/ECA deve investigar o acidente e emitir um relatório sobre o ocorrido a partir de entrevista com a pessoa acidentada. Após investigação, cabe à CIPA elaborar sugestões de melhorias com a participação da pessoa acidentada.
Incidentes:
- O que é Incidente de Trabalho?
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Os incidentes de trabalho referem-se a eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos. A ocorrência de um incidente serve para chamar atenção para os riscos de uma determinada atividade, para que então possam ser tomadas as devidas precauções de segurança para que não ocorra nenhum acidente.
- Como relatar incidentes de trabalho na ECA?
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Caso queira relatar algum incidente de trabalho à CIPA/ECA, preencha este formulário: [EM CONSTRUÇÃO]
- O papel da CIPA/ECA em caso de incidentes de trabalho
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Ao receber a notificação de um incidente no ambiente ecano, a CIPA/ECA se organizará para averiguar a situação e tomar as providências necessárias, comunicando as instâncias competentes.