Assistência Financeira

Instruções acerca dos bens patrimoniais:
 

1) Ao constatar a existência de qualquer bem patrimonial sem condições de uso ou que não tenha mais utilidade ao departamento/setor, o responsável pelo mesmo (ou qualquer funcionário ou docente usuário do bem) deve solicitar o RECOLHIMENTO do mesmo ao Setor de Patrimônio da Unidade;
 
2) Esta solicitação pode ser feita através do Formulário de “Movimentação Bens Patrimoniais”;
 
3) Alertamos que o responsável pelo bem, registrado sob sua guarda no cadastro de bens patrimoniais da Unidade, responderá pela perda, extravio ou desaparecimento do mesmo, de acordo com a legislação vigente;
 
4) Os usuários não deverão desmontar, descartar, retirar peças, remontar, alterar características ou mudar permanentemente a localização de bens patrimoniais sem autorização;
 
5) Todas as mudanças na configuração de equipamentos de informática (upgrade) deverão ser imediatamente comunicadas utilizando-se do  Formulário de “Movimentação Bens Patrimoniais”;
 
6) Bens patrimoniais, mesmo aqueles adquiridos com verbas FAPESP, CNPq, etc.(e ainda aguardando patrimoniamento) não podem ser utilizados como parte de pagamento na aquisição de novos bens. Tal procedimento pode acarretar abertura de processo de sindicância visando apuração de responsabilidades.
 
7) Deverá ser evitado que bens inservíveis sejam "amontoados"ou "esquecidos" em depósitos ou similares, doados ou mesmo deixados do lado externo dos prédios, pois podem ser furtados, extraviados, etc, dificultando assim sua baixa do cadastro de bens patrimoniais; caso existam equipamentos nestas condições neste setor/departamento, favor observar os procedimentos 1 e 2;
 
8) Qualquer alteração na responsabilidade pela guarda, utilização ou mesmo localização física de bens deverá ser comunicada por escrito a esta Assistência, com ciência da Chefia do Departamento/Setor, para que seja alterado o registro junto ao Setor de Patrimônio da Unidade, evitando transtornos futuros. O mesmo procedimento se aplica às modificações estruturais em dependências físicas da Unidade que alterem o tipo de uso ou responsável pelo local, como por exemplo um laboratório que é reformado para ser usado como sala de docente.
Tal comunicação deverá ser feita utilizando-se do  Formulário de “Movimentação de Bens Patrimoniais”;
 
9) O responsável pelo bem que necessitar retirar o mesmo da Unidade para uso/conserto, deverá obter prévia autorização do superior imediato, por iintermédio do Formulário de “Movimentação Bens Patrimoniais”;
 
10) É facultado à administração realizar inventários periodicamente, inclusive in loco, para atualização do cadastro de bens patrimoniais. Nestes casos, o funcionário previamente designado para esta atividade deve ter acesso a todas as dependências do Setor/Departamento para localização/identificação dos bens;
 
11) O controle patrimonial de cada bem é identificado através de etiquetas codificadas em código de barra especial que não podem ser removidas;
 
12) Caso haja perda da etiqueta mencionada no item 11, a Seção de Suprimentos deve ser comunicada para providenciar a substituição da mesma.
 
13) Eventuais dúvidas/sugestões podem ser encaminhadas por intermédio do e-mail: pat-eca@usp.br.