PROTOCOLO UNIFICADO ECA - PORTARIA 059
PORTARIA PRIP N. 059 de 04/10/2024.
A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e em razão do deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 08 de agosto de 2024, institui diretrizes gerais para a Política de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Universidade de São Paulo (USP).
PROTOCOLO UNIFICADO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES (ECA) PARA UMA POLÍTICA DA PORTARIA 059
Tendo em vista que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado legalmente como uma deficiência (art. 1o, §2o, Lei 12.764/2012) e que, como tal, lhe são assegurados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPcD - Lei 13.146/2015), na Portaria 059 da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), bem como nas demais normativas institucionais, Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) , Comissão de Graduação (CG), Comissão de Pós-Graduação (CPG) e Congregação da Escola de Comunicações e Artes (ECA), no uso de suas atribuições, estabelecem as seguintes diretrizes para o cumprimento das adaptações possíveis para pessoas com TEA na Unidade:
Artigo 1º Os estudantes matriculados de graduação e de pós-graduação, servidores técnico-administrativos, docentes e pós-doutorandos podem protocolar junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) de suas respectivas unidades:
a-) pedido de reconhecimento do diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA);
b-) plano de adaptações em suas rotinas de estudo ou trabalho.
Artigo 2º - Quanto ao fluxo de encaminhamento e comunicação dos pedidos de adaptação TEA, a ECA seguirá o seguinte trâmite institucional: após receber e analisar o requerimento elaborado e apresentado pelo(a) interessado(a), a CIP será responsável por inserir as adaptações e os documentos necessários no sistema, bem como deliberar sobre o atestado ou laudo, encaminhando-as às instâncias competentes para elaboração de parecer que deve ser devolvido à CIP para inserção no Sistema Sankofa, seguindo o fluxo:
Figura 1. Descrição visual da tramitação dos pedidos e acompanhamento para adaptações TEA. Fonte: Adaptação da CIP/ECA para da CIP de Saúde Pública (https://www.fsp.usp.br/site/inclusao-e-pertencimento/mostra/45860).
§1º - Com relação aos estudantes de graduação, os coordenadores de curso serão informados, pela CG, sobre os pedidos de adaptação protocolados e aprovados. Por sua vez, cada coordenador do curso do solicitante, semestralmente, comunicará aos docentes das disciplinas em que o estudante estiver matriculado acerca das adaptações necessárias.
§2º - Com relação aos estudantes de pós-graduação, os coordenadores do Programa (CCP) serão informados pela CPG sobre os pedidos de adaptação protocolados e aprovados. Por sua vez, o coordenador do Programa do solicitante comunicará ao respectivo orientador e, semestralmente, os docentes das disciplinas em que o estudante estiver matriculado acerca das adaptações necessárias.
§3º - Com relação aos pós-doutorandos, a Comissão de Pesquisa e Inovação da ECA e respectivo supervisor serão informados pela CIP sobre os pedidos de adaptação protocolados e aprovados, bem como, as adaptações necessárias.
§4º - Com relação a docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as), a CIP comunicará a Direção da ECA/USP e a respectiva Chefia de Departamento sobre os pedidos de adaptação protocolados e aprovados.
Artigo 3º - Tendo em vista especificidades das adaptações constantes na Portaria PrIP 059 de 04 de outubro de 2024, cabe ressaltar:
§1º - A ECA providenciará uma sala de uso comum destinada para estudos e atendimentos específicos para pessoas com TEA, visando oferecer um ambiente acessível e acolhedor. As informações sobre a sala e seu uso serão divulgadas amplamente.
§2º - De acordo com a referida Portaria, o plano de adaptações poderá considerar um ou mais suportes atitudinais, informacionais e/ou pedagógicos, elencados no §2º do artigo 2º da Portaria PrIP 059 de 2024, observando-se as especificidades de cada solicitação. Para tanto, cada Comissão demandada avaliará tais especificidades e estratégias para atendê-las.
Artigo 4º - As Comissões Coordenadoras de Curso e de Pós-Graduação, com apoio da CG, da CPG e da CIP, estabelecerão rotina administrativa semestral para informar os(as) docentes responsáveis pelas disciplinas, no caso de estudantes com TEA, sobre a necessidade de implementação das adaptações aprovadas. No caso de docentes e servidores(as) técnico-administrativos com pedidos de adaptação, a CIP se encarregará de informar às respectivas chefias diretas a necessidade de adoção das adaptações aprovadas.
Parágrafo único: Este protocolo será revisado no prazo de 1 (um) ano após sua aprovação.
Aprovado pela Comissão de Inclusão e Pertencimento da ECA-USP em: 14/10/2025
Aprovado pela Comissão de Graduação da ECA-USP em: 6/10/2025
Aprovado pela Comissão de Pós-Graduação da ECA-USP em: 21/10/2025
Aprovado pela Congregação em: 10/12/2025