SOBRE A CIP
Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
III – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da unidade;
IV – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
VI –apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
IX – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade;
XII – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
XIII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
Fonte: Pró-reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP
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