Cultura e Extensão

Política de isenção de cursos pagos

Conforme a Resolução CoCEx Nº 7897, de 02 de dezembro de 2019, a política de isenção funciona da seguinte forma:


Artigo 11 – As Unidades, Órgãos de Integração e demais Órgãos que a seu critério, tendo em vista as características e os objetivos de cada curso de extensão universitária, optarem pela cobrança de taxas de mensalidade, deverão discriminar na proposta a forma de isenção integral contemplando, pelo menos, dez por cento das vagas preenchidas, desde que haja no mínimo 10 (dez) alunos matriculados.

 

§ 1º – Para efeitos de cálculo de vagas para isenção será considerada uma vaga isenta para cada 10 (dez) participantes.

§ 2º – O coordenador deverá garantir ampla divulgação dos critérios de isenção.

§ 3º- O coordenador, obedecendo às diretrizes definidas pela Unidade ou Órgão, deverá prever no projeto acadêmico critérios de classificação e desempate para definir o preenchimento das vagas isentas quando o número de candidatos exceder o número dessas vagas.

§ 4º – O coordenador, além de contemplar a isenção integral de dez por cento dos alunos matriculados, poderá ofertar outros descontos para os demais estudantes.