Em caso de assédio, o que fazer?
- O que é assédio moral?
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Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual
- O que é assédio sexual?
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O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Trata-se, em outras palavras, de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, considerado desagradável, ofensivo e impertinente.
A lei pune o constrangimento que tem o sentido de forçar, compelir, obrigar alguém a fornecer favor sexual. Tal proteção abrange todas as relações em que haja hierarquia e ascendência: relações laborais, educacionais, médicas etc.
Para mais informações, acesse: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho
- Sofri assédio no trabalho, e agora?
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Procure auxílio junto a algum dos órgãos competentes na USP:
- Qual é o papel da CIPA/ECA em casos de assédio?
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Em 21 de setembro de 2022, por meio do artigo 23 da Lei 14.457 (Programa Emprega + Mulheres), as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) tornaram-se responsáveis por também lidar com assuntos relacionados ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho (tornando-se, assim, “Comissão de Prevenção de Acidentes e Assédio”).
Na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, a adequação à nova norma pela CIPA/ECA tem se dado de forma gradual desde sua implementação, com base em orientações oriundas majoritariamente de treinamento oferecido pelo SESMT/USP.
Conforme determinação da Procuradoria Geral da USP, de 19 de abril de 2024, consta que "não foi atribuída competência para a CIPA+A receber ou mesmo criar canais para essas denúncias, tampouco apurá-las. Tais atribuições são exclusivas do empregador". Consta também que "cabe à CIPA+A estimular e divulgar os canais de denúncia existentes na USP(...)".
Neste sentido, a CIPA/ECA tem realizado campanhas e palestras de conscientização e prevenção aos diversos tipos de assédios e discriminações no ambiente ecano.