Biblioteca

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Informações Gerais

Competências da Biblioteca

Responsabilidades dos usuários

Utilização dos espaços, recursos e instalações

Inscrições

Empréstimos, reservas e renovações

Devoluções, cobranças, suspensões

Empréstimo entre bibliotecas

Restrições ao empréstimo e consulta

Extravios, perda ou danos ao acervo

 

1          INFORMAÇÕES GERAIS

1.1    O Serviço de Biblioteca e Documentação da Escola de Comunicações e Artes (SBD/ECA) – Biblioteca Maria Luíza Monteiro da Cunha - é aberto à consulta pelo público em geral, para leitura de documentos textuais, visualização de material em vídeo ou DVD ou audição de registros sonoros do acervo no recinto da Biblioteca, utilizando os espaços e equipamentos destinados a essa finalidade e respeitando as demais normas deste regulamento.

1.2    O horário de atendimento ao público é das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e outras datas em que o expediente for suspenso, de acordo com o calendário USP. Durante o período de recesso escolar e semanas em que as aulas estão suspensas na Escola, haverá redução do horário no período noturno.  O serviço de empréstimo se encerra 10 minutos antes do fechamento da Biblioteca.  O horário  normal de funcionamento e qualquer alteração no mesmo devem ser de conhecimento público, com divulgação no site e no espaço da Biblioteca.

1.3    Os usuários têm acesso direto às estantes ou arquivos dos livros e periódicos,  teses e folhetos, com exceção dos acervos das Coleções Especiais, Arquivo da Produção Acadêmica, e Coleções de Artes,Histórias em Quadrinhos e da Seção Técnica de Material Audiovisual e Digital, cujo acesso é mediado pelos funcionários da Biblioteca.

1.4    O empréstimo de material é feito aos alunos, professores e funcionários da USP, de acordo com as políticas da Universidade de São Paulo para o empréstimo unificado (Portaria GR-6915, de 28.06.2017) e aos usuários locais de acordo com critérios definidos pela Biblioteca neste Regulamento.

1.5   Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca ou pela Comissão de Biblioteca.

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2          COMPETÊNCIAS DA BIBLIOTECA

2.1     Formar, desenvolver, conservar, tratar e dar acesso a coleções de documentos pertinentes às áreas de interesse da Escola.

2.2      Adquirir e incorporar ao acervo documentos indicados pelos professores, alunos e funcionários da Escola, de acordo com critérios conhecidos pela comunidade.

2.3     Oferecer aos usuários serviços de orientação e capacitação no uso de fontes de informação,  auxílio na busca de informações e na normalização de trabalhos acadêmicos, empréstimo entre bibliotecas, comutação bibliográfica, acesso à internet sem fio no espaço da Biblioteca.

2.4       Preparar a catalogação na fonte para publicações oficiais da ECA/USP.

2.5      Oferecer ao usuário condições adequadas para uso dos espaços e equipamentos da Biblioteca, respeitadas as eventuais restrições gerenciais da instituição.

2.6       Promover mostras, exposições, palestras e outras atividades de caráter cultural.

2.7       Ceder espaço para atividades culturais ou acadêmicas realizadas pela comunidade da ECA.

2.8     Receber visitas técnicas de profissionais, estudantes e professores das áreas da Escola para conhecer de forma detalhada as atividades da Biblioteca.

2.9     Receber e orientar grupos de alunos no uso da Biblioteca e dos recursos de pesquisa disponíveis.

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3          RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

3.1       Manter atualizado o cadastro de seus dados pessoais, endereço, telefone e e-mail.

3.2       Respeitar os prazos de devolução dos materiais emprestados.

3.3       Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca quando solicitado.

3.4       Zelar pela integridade e conservação do acervo, equipamentos e instalações da Biblioteca.

3.5      Guardar suas bolsas, pacotes e similares no guarda-volumes durante sua permanência no espaço da Biblioteca.

3.6       Respeitar as normas deste Regulamento.

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4          UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, RECURSOS E INSTALAÇÕES

4.1    Bolsas, sacolas, pastas e similares devem ser depositados no guarda-volumes, de uso exclusivo dos usuários enquanto permanecerem na Biblioteca. Os compartimentos do guarda-volumes que estiverem ocupados no momento da abertura da Biblioteca serão abertos pelos funcionários e terão seu conteúdo removido e guardado no Atendimento da Biblioteca por uma semana, e, posteriormente, encaminhado aos Serviços Gerais da ECA.  A Biblioteca não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do guarda-volumes.

4.2   Os materiais retirados das estantes devem ser deixados sobre as mesas, a fim de que sejam guardados pelos funcionários da Biblioteca.

4.3    Os computadores da rede da Biblioteca são destinados, prioritariamente, às buscas nos catálogos, portal do Sistema Integrado de Bibliotecas  (SIBiUSP), portal da CAPES, portal de revistas da USP, periódicos, bases de dados, bibliotecas digitais e outros recursos de pesquisa.

4.4      No espaço da Biblioteca da ECA, não é permitido: consumir alimentos ou bebidas, com exceção de água, desde que transportada em recipientes com tampa; fumar (Lei Estadual de 13.541 de 07 de maio de 2009); falar ao telefone celular e aparelhos similares, com exceção do espaço ao redor do balcão de atendimento e no balcão da copiadora.

4.5    Os equipamentos das salas de áudio e vídeo e cabines individuais são para uso exclusivo dos materiais  do acervo da Seção de Audiovisuais.

4.6   As salas de áudio e vídeo podem ser reservadas na secretaria dos Departamentos da ECA, pelo website da ECA.  A reserva será aceita para no mínimo 2 (dois) usuários inscritos na biblioteca. Não havendo reserva, as salas poderão ser abertas a grupos de usuários da biblioteca, como espaço de estudo.

4.7   A Biblioteca se reserva o direito de restringir o acesso aos seus equipamentos pelo usuário que não respeitar as normas referentes à conservação dos mesmos (item 3.4) e à política de uso dos computadores (item 4.3).

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5.         INSCRIÇÕES

5.1   A inscrição é automática para os usuários USP,  de acordo com a Portaria GR-6915, de 28.06.2017, que regula o empréstimo unificado na Universidade de São Paulo. São considerados usuários USP os  docentes, pós-doutorandos, alunos de pós-graduação, alunos de graduação, alunos de intercâmbio nacional ou internacional e funcionários ativos.

5.2    A Biblioteca aceita inscrições como usuários locais das seguintes categorias: alunos especiais da pós-graduação, professor conferencista, professor convidado, ex-alunos da graduação e pós-graduação stricto-sensu da ECA, alunos matriculados no programa Universidade Aberta à Terceira Idade,  convidados oficiais da Escola que tenham sido apresentados pelos Departamentos da ECA/USP mediante ofício.                 

5.3    Os usuários locais devem apresentar, para inscrição, os seguintes documentos: cartão USP, caso possuam; comprovante de matrícula no semestre; documento com foto; comprovante de residência atualizado. Os ex-alunos precisam apresentar cartão USP, caso possuam; documento com foto; comprovante de residência atualizado;  comprovante de conclusão de curso com data de defesa ou colação de grau.

5.4    A inscrição na Biblioteca deve ser renovada anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cartão USP e comprovante de matrícula (para todos) e comprovante de endereço (apenas para ex-alunos, alunos especiais e de cursos de especialização).

5.5  Alunos, docentes e funcionários da ECA e usuários locais das categorias listadas no item 5.2 podem ter o Cartão da Biblioteca da ECA, documento específico desta Biblioteca. Para tanto, o usuário deve apresentar, além dos documentos citados nos itens 5.2 e 5.3, de acordo com a categoria à qual pertence, uma foto 3 x 4.

5.5   Tanto o cartão USP quanto o Cartão da Biblioteca da ECA são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a retirada de material em nome de outro usuário.

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6          EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO E RESERVAS

6.1     Empréstimo dos materiais cadastrados no Dédalus

6.1.1  Para os usuários USP, o empréstimo segue os prazos e quantidades da Portaria GR-6915, de 28.06.2017, que regula o empréstimo unificado na Universidade de São Paulo. Para os usuários locais os critérios são definidos pela Biblioteca. Os prazos e quantidades são os que seguem:

        

Docentes: 20 itens por 30 dias.

Alunos de pós-graduação: 15 itens por 21 dias.

Alunos de graduação: 10 itens por 10 dias.

Funcionários: 10 itens por 10 dias.

Usuários locais: 4 itens por 10 dias.

Bibliotecas USP mesmo campus: 10 dias

Bibliotecas USP campus diferente: 30 dias

Bibliotecas Unicamp e Unesp: 30 dias

Bibliotecas externas: 10 dias.

 

6.2     Empréstimo dos materiais não cadastrados no Dédalus

O empréstimo de  slides que não estão cadastrados no Dédalus é facultado apenas aos alunos, docentes e funcionários da ECA e usuários locais das categorias listadas no item 5.2, sendo permitido o empréstimo de até 60 slides pelo mesmo período concedido à cada categoria de usuário no empréstimo unificado, conforme 6.1 deste Regulamento.     

6.2.1   À medida que os materiais sejam cadastrados no Dédalus, as condições de empréstimo passarão a ser regidas pelos termos da  Portaria GR-6915.

6.3       Renovações

6.3.1     A renovação do empréstimo pode ser feita no Dédalus, no Portal da Busca Integrada, por

telefone, e-mail, chat ou presencialmente no balcão de atendimento por até três vezes para cada obra,

desde que não haja reserva solicitada nem atraso na data de devolução.

6.3.2     Após a terceira renovação, o material  deve ser apresentado no balcão de empréstimo e

poderá ser emprestado novamente, caso não haja reserva para outro usuário.   

6.4       Reservas

6.4.1   A reserva pode ser feita no Dédalus, no Portal da Busca Integrada ou solicitando para o

funcionário no balcão. Só podem ser reservadas obras que estejam emprestadas.

6.4.2  O usuário USP poderá solicitar reservas até o limite de três obras, em uma única biblioteca ou em diferentes bibliotecas do SIBiUSP.

6.4.3  O usuário local somente poderá reservar materiais na Biblioteca da ECA, respeitando o limite de três obras.

6.4.4  As reservas serão atendidas pela ordem cronológica do pedido.

6.4.5 A disponibilidade do material reservado será de 24 horas, contadas a partir da devolução  do material.   

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6.5       Devoluções, cobranças e suspensões

6.5.1   O usuário que não devolver o material no prazo estipulado será suspenso do serviço de empréstimo de material bibliográfico.

6.5.2  A devolução dentro do prazo é obrigatória. O não recebimento de  mensagens automáticas do sistema alertando sobre o vencimento do prazo, cobranças por parte da Biblioteca ou avisos sobre mudanças de horário não isentam o usuário do compromisso da devolução na data estipulada, e não constitui motivo para que a suspensão não seja aplicada.

6.5.3   Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.

6.5.4   A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas Bibliotecas do SIBi/USP.

6.5.5   O ex-aluno que não cumprir o prazo de devolução poderá ter seu cadastro cancelado, a critério da Biblioteca.

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6.6       Empréstimo Entre Bibliotecas

Empréstimo Entre Bibliotecas  (EEB)  é o sistema para a solicitação de empréstimo de material do acervo de bibliotecas USP localizadas fora do campus Butantã, ou de outras instituições conveniadas com a Biblioteca da ECA, de acordo com critérios específicos definidos por esta Biblioteca.

6.6.1   O EEB é um serviço oferecido pela Biblioteca da ECA apenas aos funcionários, alunos e docentes da Escola de Comunicações e Artes.

6.6.2    A Biblioteca da ECA solicita empréstimo de outras bibliotecas de até 4 itens por usuário.

6.6.3   A responsabilidade por danos, extravios e atrasos do material bibliográfico emprestado será da biblioteca solicitante.

6.6.4    A Biblioteca solicitante poderá ser suspensa para novos empréstimos, até que o material em atraso seja devolvido, ou o material extraviado/danificado seja reposto.

6.6.5    As renovações dos EEBs poderão ser feitas por telefone, e-mail, presencialmente ou no

Dedalus, por até três vezes.

6.6.6  O formulário do EEB para retirar material na Biblioteca da ECA deve informar a biblioteca solicitante, as obras requeridas e o registro do bibliotecário responsável que o assinar.

6.6.7   A solicitação de EEB emitida pela Biblioteca da ECA ficará sujeita ao prazo, limite e penalidades impostas pela biblioteca fornecedora.

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6.7     Restrições ao empréstimo e consulta

Os seguintes materiais não poderão ser emprestados ou terão seu empréstimo restrito a critério da Biblioteca da ECA.

6.7.1   Obras de referência, jornais, último número das revistas de notícias, exemplar único de teses,revistas do acervo denominado Coleções Especiais, histórias em quadrinhos, discos em vinil, vídeos, filmes em super-8, 16 e 35 mm e fotografias, peças teatrais não editadas e roteiros não editados.

6.7.2   Exemplares de obras das bibliografias básicas dos cursos poderão ter sua circulação restrita ao recinto da Biblioteca da ECA, conforme solicitação dos docentes. As reservas que tenham sido previamente solicitadas para essas obras serão canceladas e os usuários avisados.

6.7.3   Alguns materiais poderão ter seu empréstimo e reprodução vetados ou restritos em função da necessidade de preservação.

6.7.4   As Coleções Especiais, formadas por documentos raros, únicos ou de expressivo valor histórico, têm regulamento próprio e normas de consulta específicas.

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7       EXTRAVIO, PERDA OU DANOS AO ACERVO

7.1  O usuário que perder ou danificar material do acervo da Biblioteca da ECA ou material emprestado pelo sistema Empréstimo Entre Bibliotecas deve fazer a reposição  com o mesmo título. Nos casos de obras esgotadas, a  Biblioteca da ECA indicará outro material para substituir o que foi perdido ou danificado, nos termos da  GR-5536, de 29.02.2012.

7.2  Slides perdidos devem ser repostos com imagens digitais de boa qualidade, nos padrões exigidos pela Biblioteca, ou por outro tipo de documento indicado pela Biblioteca.

7.3  No caso de perda ou dano do exemplar circulante das teses e dissertações, o usuário deverá providenciar e pagar uma nova cópia do material.

7.4  Enquanto não providenciar a reposição do material extraviado ou danificado, o usuário ficará  impossibilitado de fazer novo empréstimo local e entre bibliotecas.   

7.5  A reposição é obrigatória mesmo que o usuário tenha sido roubado ou furtado, ou que a perda ou dano ao material seja resultado de acidente.

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Aprovado pela Comissão de Biblioteca em 20 de outubro de 2015.