Comissão de Pesquisa

Colaboradores Acadêmicos

Colaboradores acadêmicos são pesquisadores que atuam em projetos de pesquisa ou inovação nos espaços da Universidade de São Paulo e não estão vinculados aos Programas da PRPI (Pré-Iniciação Científica, Iniciação Científica e Tecnológica, Pesquisador Colaborador e Pós-Doutorado).

  • É vedado o cadastro de: Alunos regularmente matriculados; participantes do programa Professor Sênior; docentes ativos de outras instituições de ensino superior e servidores ativos da USP
  • A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.
  • Para a formalização da vinculação como colaborador acadêmico, é necessária aprovação pelo CTA.

ATENÇÃO:  O tempo de tramitação para o processo na ECA dura em média 4 meses.


CADASTRO

Colaborador sem bolsa

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto

Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpq@usp.br:

  1. Proposta mencionando o período de  participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
  2. Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;
  3. Curriculum vitae;
  4. RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - CNHs não serão aceitas;

  5. CPF;

  6. Comprovante de residência;
  7. Pedido de cadastro como "Colaborador Acadêmico", contendo as assinaturas do responsável pela pesquisa, colaborador acadêmico e do servidor da USP ativo que acompanhará a execução das atividades.
  8. Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado)

 

  • O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.
Colaborador com bolsa

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto

Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpq@usp.br:

  1. Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
  2. Termo de Outorga da bolsa;
  3. Curriculum vitae;
  4. RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - CNHs não serão aceitas;

  5. CPF;

  6. Comprovante de residência;
  7. Pedido de cadastro como "Colaborador Acadêmico", contendo as assinaturas do responsável pela pesquisa, colaborador acadêmico e do servidor da USP ativo que acompanhará a execução das atividades.
  8. Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado)

 

  • O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.

RESPONSABILIDADES

RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
  • Respeitar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP;
  • Exercer suas atividades com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
  • Ser assíduo e pontual, em conformidade com os horários de atividades, diário e semanal, estipulados previamente de comum acordo, justificando posterior ou antecipadamente, quando possível, as suas ausências, afastamentos e atrasos;
  • Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;
  • Zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
  • O colaborador será responsável por eventuais perdas e danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Universidade ou a terceiros, podendo responder civil e penalmente pelo exercício irregular de suas  atividades.
RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR
  • Supervisionar, orientar e acompanhar o colaborador em relação à execução do plano de atividades proposto.

PRORROGAÇÃO

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.

Encaminhar o Termo Aditivo de Prorrogação (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado).


Regulamentado via RESOLUÇÃO Nº 8423, DE 10 DE MAIO DE 2023, RESOLUÇÃO Nº 8675, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA PRPI Nº 959, DE 25 DE MARÇO DE 2024