Comissão de Pesquisa

Colaboradores Acadêmicos

Colaboradores acadêmicos são pesquisadores que atuam em projetos de pesquisa ou inovação da ECA e não estão vinculados aos Programas da PRPI (Pré-Iniciação Científica, Iniciação Científica e Tecnológica, Pesquisador Colaborador e Pós-Doutorado).

  • É vedado o cadastro de: Alunos regularmente matriculados; participantes do programa Professor Sênior; docentes ativos de outras instituições de ensino superior e servidores ativos da USP
  • A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.
  • Para a formalização da vinculação como colaborador acadêmico, é necessária aprovação pelo CTA.

ATENÇÃO:  O tempo de tramitação para o processo na ECA dura em média 4 meses.


CADASTRO

Colaborador SEM BOLSA

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto

Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpq@usp.br:

  1. Formulário para cadastro como Colaborador Acadêmico preenchido;
  2. Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
  3. Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;
  4. Curriculum vitae;
  5. RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - CNHs não serão aceitas;

  6. CPF;

  7. Comprovante de residência;
  8. Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado);
  9. Pedido de cadastro como Colaborador Acadêmico assinado;
  10. Parecer do Comitê de Ética (se aplicável).

 

  • O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO

 

Colaborador COM BOLSA DE TREINAMENTO TÉCNICO (TT)

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto


O Serviço de Pesquisa da ECA não intermedia processos para pedido de bolsa, o processo deve ser tramitado diretamente com a agência de fomento.


Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpq@usp.br:

  1. Formulário para cadastro como Colaborador Acadêmico preenchido;
  2. Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
  3. Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;
  4. Termo de Outorga da bolsa;
  5. Parecer de mérito da agência de fomento;
  6. Curriculum vitae;
  7. RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - CNHs não serão aceitas;

  8. CPF;

  9. Comprovante de residência;
  10. Pedido de cadastro como Colaborador Acadêmico assinado;
  11. Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado);
  12. Parecer do Comitê de Ética (se aplicável).

 

  • O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO

 

Colaborador COM OUTRAS BOLSAS

A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto


O Serviço de Pesquisa da ECA não intermedia processos para pedido de bolsa, o processo deve ser tramitado diretamente com a agência de fomento.


Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpq@usp.br:

  1. Formulário para cadastro como Colaborador Acadêmico preenchido;
  2. Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
  3. Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;
  4. Termo de Outorga da bolsa;
  5. Parecer de mérito da agência de fomento;
  6. Curriculum vitae;
  7. RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) - CNHs não serão aceitas;

  8. CPF;

  9. Comprovante de residência;
  10. Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado);
  11. Pedido de cadastro como Colaborador Acadêmico assinado;
  12. Parecer do Comitê de Ética (se aplicável).

 

  • O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO
FLUXOGRAMA - COLABORADOR ACADÊMICO

 

RESPONSABILIDADES

RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
  • Respeitar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP;
  • Exercer suas atividades com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
  • Ser assíduo e pontual, em conformidade com os horários de atividades, diário e semanal, estipulados previamente de comum acordo, justificando posterior ou antecipadamente, quando possível, as suas ausências, afastamentos e atrasos;
  • Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;
  • Zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
  • O colaborador será responsável por eventuais perdas e danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Universidade ou a terceiros, podendo responder civil e penalmente pelo exercício irregular de suas  atividades.
RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR
  • Supervisionar, orientar e acompanhar o colaborador em relação à execução do plano de atividades proposto.

GERENCIAMENTO

PRORROGAÇÃO

A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.

Encaminhar o Termo Aditivo de Prorrogação (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado).

FLUXOGRAMA DE PRORROGAÇÃO - COLABORADOR ACADÊMICO
FLUXOGRAMA DE PRORROGAÇÃO - COLABORADOR ACADÊMICO

 

CARTEIRINHA USP

O cartão pode ser solicitado após o início do vínculo do colaborador acadêmico com a USP.

Para solicitar um cartão USP, acesse o sistema Atena e siga para Programas> Pós-Doutorado> Cartão USP.

CARTÃO BUSP

O cartão BUSP deve ser utilizado nas linhas de ônibus circulares da USP e pode ser solicitado após o início do vínculo do colaborador acadêmico com a USP.

Para solicitar um cartão BUSP, encaminhe um e-mail a cpq@usp.br.


Regulamentado via RESOLUÇÃO Nº 8423, DE 10 DE MAIO DE 2023, RESOLUÇÃO Nº 8675, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA PRPI Nº 959, DE 25 DE MARÇO DE 2024