Assistência Administrativa

Manual de Sindicância

Instalação

Indicados os membros da Comissão Sindicante, seu presidente deve designar dia e hora para que se faça a instalação dos trabalhos da comissão.

Cabe ao secretário da Comissão encaminhar a todos os membros, a convocação necessária.

Na data aprazada, o Presidente dará ciência a todos os membros dos motivos que ensejaram a instauração da Sindicância lavrando-se, após os comentários e deliberações necessárias, a ATA DA INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO SINDICANTE.

Desta ATA deverá constar que: foi dada ciência a todos os membros dos motivos que ensejaram a instauração da Sindicância; as providências que a Comissão entendeu pertinentes à apuração dos fatos ou acontecimentos irregulares  tais como: oitiva de pessoas que possivelmente tenham conhecimento da questão; encaminhamento de eventuais ofícios; e, a designação de dia e hora para sequencia dos trabalhos da Comissão.

Compete ao secretário, encaminhar as convocações, notificações, convites e ofícios.

As convocações serão encaminhadas aos membros da Comissão no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes das reuniões da Comissão.

As notificações serão encaminhadas às pessoas que irão prestar esclarecimentos (desde que sejam servidores do mesmo órgão público, embora não sejam servidores da mesma unidade que instaurou a Sindicância), da mesma forma, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Os convites serão encaminhados às pessoas que irão prestar esclarecimentos, porém não pertencem ao quadro de servidores do órgão público que instaurou a sindicância, observando-se o mesmo prazo acima consignado.

Os ofícios serão encaminhados à outros órgãos públicos ou particulares, todas as vezes que houver necessidade de ser fornecido eventual subsídio (informação ou requisição de documento) necessário à perfeita apuração dos fatos.

 

Instrução da sindicância (reuniões da comissão)

(Levantamento de provas)

Na data, horário e local designado, a Comissão se reunirá e dará inicio ou sequência aos trabalhos.

Nesse ponto cabe anotar que a Comissão pode providenciar e juntar aos Autos todas as provas documentais, periciais ou testemunhas que julgar pertinentes.

O depoimento das pessoas notificadas ou convidadas será tomado por termo, seguindo em apartado.

 

Relatório

Colhidos os depoimentos que se  fizerem necessários e, estando os Autos da Sindicância devidamente instruídos, se satisfeita com as provas obtidas, a Comissão dará por encerrada a instrução processual.

Após a necessária discussão dos dados colhidos, a Comissão deverá elaborar seu RELATÓRIO FINAL.

Conterá o relatório: endereçamento; resumo dos fatos que levaram a instauração da Sindicância e dos atos que foram ultimados no decorrer da verificação; conclusão a que chegaram os membros da Comissão; e eventuais sugestões a serem encaminhadas à consideração da autoridade que instaurou a sindicância.

Tanto a conclusão como as sugestões apresentadas pela Comissão poderão ou não, ser acolhidas, cabendo o julgamento à Autoridade que instaurou a Sindicância.

 

Modelos

Termo de Declarações Prestadas
Ata de Reunião da Comissão Sindicante
Ata de Encerramento das Atividades da Comissão de Sindicância

 

Mais informações: http://www.pgusp.usp.br/