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CRP | Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo

Regimento do Trabalho de Conclusão de Curso – CRP/ECA

Resolução CRP 01/2024, de 14.03.2024, que revoga a Resolução CRP 01/2012, de 03.10.12, e redefine o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e as normas para sua execução e avaliação no âmbito dos cursos do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo (CRP)

 

O Conselho do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo (CRP) da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve reformular as normas que regem o TCC:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DO TRABALHO

Art. 1º. O TCC consistirá em estudo aprofundado, individual, em nível adequado à graduação, sobre um tema claramente vinculado aos conteúdos (teóricos, técnicos ou laboratoriais) do curso em que o aluno se gradua.

§1º Sua apresentação constará de duas partes: uma, escrita, e outra, oral. Conteúdos desenvolvidos em outras linguagens e gravados em suportes reprodutíveis poderão acompanhar o documento escrito.

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO DOCENTE

Art. 2º. Cada TCC será desenvolvido sob a orientação de um Professor Orientador, que acompanhará diretamente o desenvolvimento do trabalho e será co-responsável pelo seu término.

§1º. No início do 8º. semestre letivo o aluno entregará o pré-projeto do TCC e indicará três professores orientadores, conforme o critério de aproximação temática entre o estudo pretendido e a área de atuação docente, de acordo com a relação de especialidades dos cursos do Departamento.

§2º. O aluno que não se matricular no período regimental deverá submeter-se aos mesmos procedimentos previstos no Parecer CG/ECA 03/2023. (Disponível em https://www.eca.usp.br/graduacao/matricula na aba “Matrícula fora do prazo”)

§3º. Os pré-projetos serão distribuídos para os professores do departamento de acordo com a primeira indicação dos alunos, cabendo ao professor com excedente de inscrições escolher quantos e quais pré-projetos quer orientar, devendo ser respeitada a cota mínima semestral de orientações. Esta cota será definida semestralmente pela divisão simples da quantidade total de pré-projetos inscritos pela quantidade de docentes do curso. Os pré-projetos que excederem essa cota serão redistribuídos pelas Comissões de Coordenação (CoC) dos cursos entre os docentes que não tiverem atingido a cota, considerando, primeiro, a segunda e a terceira indicações do aluno e, posteriormente, possíveis afinidades temáticas.

§4º. O aluno será informado pela Secretaria do Departamento sobre a definição do seu Professor Orientador. O aluno deverá imediatamente entrar em contato com o Professor Orientador para as instruções e procedimentos da orientação.

§5º. Só poderão ser indicados como Professores Orientadores docentes do Departamento CRP. Professores de outros Departamentos da ECA poderão ser aceitos, formalmente, como co-orientadores, mas não terão turmas da disciplina oferecida para os cursos do CRP, cadastradas no sistema Júpiter sob sua responsabilidade.

§6º. Ao aluno e ao Professor Orientador é facultada a mudança de orientação, desde que seja acordada e formalizada no período de retificação de matrícula determinado pelo calendário acadêmico da ECA.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 3º A matrícula será efetuada a partir do semestre ideal, conforme matriz curricular de cada curso.

 

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO FORMAL

Art. 4º O TCC deverá ser elaborado, preferencialmente, pelas normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos; elaboração de referências e apresentação de citações em documentos.

§1º. Deverá apresentar os seguintes elementos:

      I.         dados de identificação (nome da Instituição e da Unidade; nome do autor; título do trabalho; subtítulo, se houver; nome do Professor Orientador; local e semestre/ano da entrega);

     II.         espaço determinado para registro da data de apresentação e composição da banca examinadora;

   III.         dedicatória (opcional);

   IV.         agradecimentos (opcional);

    V.         resumo do trabalho na língua vernácula;

   VI.         sumário;

 VII.         a monografia propriamente dita (introdução, desenvolvimento, conclusão);

VIII.         referências e bibliografia;

   IX.         anexo (se houver).

§2º. O TCC apresentado em linguagem não convencional deverá ser acompanhado por um texto explicativo que o fundamente, normalizado da mesma forma que o trabalho monográfico, descrito no parágrafo anterior.

 

CAPÍTULO V

DA ENTREGA

Art. 5º. A entrega do TCC deverá ser feita no Departamento CRP, em formato digital (.pdf), por meio de preenchimento de formulário online a ser enviado, por e-mail, pela Secretaria do CRP aos alunos inscritos no TCC.

§1º. O trabalho deverá ser entregue em formato digital (.pdf) e serão encaminhados por e-mail para os membros da Banca Avaliadora.

§2º. O trabalho deverá ser entregue no prazo máximo informado pela Secretaria do CRP e terá sua apresentação oral garantida pelo Departamento no final do semestre letivo.

 

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO ORAL E BANCA EXAMINADORA

Art. 6º. A apresentação oral do trabalho será feita, publicamente, em duas partes, a saber:

      I.         exposição resumida do trabalho, pelo discente, com tempo entre 10 a 20 minutos;

     II.         argüição da banca ao aluno para esclarecimentos, justificativas e outros aspectos que, eventualmente, não estejam adequadamente tratados no trabalho avaliado, com duração prevista de 30 minutos, podendo se estender por mais tempo conforme conveniência da banca.

Art. 7º. Cada trabalho será examinado e avaliado por uma Banca Examinadora composta pelo Professor Orientador e um outro Avaliador convidado por ele indicado, interno ou externo à USP.

§1º. O Professor Orientador presidirá os trabalhos da Banca Examinadora.

§2º. O Professor convidado pode ser de outro Departamento da USP ou de outra instituição de ensino, bem como um profissional de notório saber sobre o tema avaliado e com formação superior mínima de graduação.

§3º. As bancas examinadoras deverão receber os trabalhos com antecedência mínima de uma semana da data marcada para a apresentação oral do trabalho.

§4º. A banca de TCC será constituída por dois a três membros, nos casos que incluem o co-orientador.

§5º. As defesas poderão ocorrer no formato híbrido (parte presencial, parte remota) com obrigatoriedade da presença física do Orientador e Orientado nas dependências da Escola de Comunicações e Artes da USP.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 8º Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota, de zero a dez, à apresentação escrita do trabalho e outra nota, também de zero a dez, à apresentação oral do aluno e, por meio destas duas notas, calculará a sua média aritmética simples. O presidente da banca, de posse das duas médias calculará a média aritmética final, obtendo assim a nota a ser atribuída ao aluno.

§31. Essa nota final corresponderá à avaliação do aproveitamento em disciplina correspondente do currículo de cada curso do CRP.

§2º. Será atribuída nota final zero ao aluno que deixar de entregar seu trabalho em tempo hábil.

§3º. Ao aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à apresentação oral de seu trabalho, será atribuída a nota zero na avaliação correspondente a esta apresentação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho Departamental do CRP.

Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Paulo, 14 de março de 2024.