Comissão de Pesquisa

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA USO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Existem alguns requisitos para que o pedido de prorrogação de prazos seja aprovado pela PRPI:
 
1. Que não haja vedação expressa no edital;
Exemplo: as Portarias PRPI n. 861/2022 e n. 880/2023,  que dispõe sobre o Programa de Apoio a novos docentes 2022 e 2023, estabelecem que o prazo para uso do recurso das edições de 2022 e 2023, são de 12 e 24 meses, respectivamente. Contudo, não há vedação expressa sobre a prorrogação dos prazos. Portanto, são passíveis de prorrogação.
 
2. Que a PRPI (por autorização do Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação) admita o pedido de prorrogação do edital;
O Pró-Reitor consentiu com a prorrogação dos editais de apoio a novos docentes de 2022 e 2023, desde que o solicitante atenda o item 3, disposto a seguir.
 
3. Que a solicitação seja encaminhada antes do fim do prazo de entrega da prestação de contas, conforme estabelecido no edital, termo de outorga, indicado no módulo editais do Atena.
 
4. Que a justificativa detalhada pelo docente seja cabível, plausível e admitida quanto ao mérito, sendo capaz de comprovar a dificuldade de executar o recurso ou entregar a prestação de contas, dentro do prazo estabelecido pelo Edital. O mérito do pedido de prorrogação de prazos é analisado nesta etapa, pela Assessoria Técnica, responsável pelo edital.
 
5. Que o pedido de prorrogação seja encaminhado pelo mesmo canal onde a prestação de contas está sendo conduzida (por via física, para os editais anteriores a 2023 e pelo módulo editais do Atena, para os editais a partir de 2023). Neste sentido, a PC do edital de apoio a novos docentes de 2022, deve chegar por processo (ou protocolado ou, eventualmente, pelo e-mail financeiroprp@usp.br, desde que todos os documentos e balancete presente nos autos tenham sido digitalizados corretamente). Quanto ao Edital de Apoio a novos docentes 2023, exclusivamente pelo módulo editais do Atena.
 
6.Que o Solicitante outorgado entregue sua prestação de contas, ainda que de forma parcial, dentro do prazo original estabelecido pelo Edital, lançando as despesas já executadas e também aquelas que estão em curso; para estas últimas, o outorgado (ou o Autorizador financeiro, deve lançar na PC os documentos provisórios (como notas de requisição, empenho, cadastro de compras etc) comprovando a mobilização específica do recurso orçamentário para a despesa pretendida).
 
7. Para os editais que tramitam no sistema Atena, a inclusão do pedido de prorrogação deve ser feita em campo específico, conforme print abaixo:
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Após a anexação do pedido, o outorgado deve enviar para validação. O autorizador financeiro verifica os documentos das despesas e, se estiver de acordo, valida e envia para a PRPI. Se o pedido for aprovado, a PRPI anota a extensão dos prazos e então devolve a PC para a Unidade (para ajustes), permitindo que o outorgado e/ou o Autorizador financeiro possam incluir os comprovantes de despesas faltantes ou substituam os comprovantes provisórios pelos definitivos.
Se a PC for enviada para validação sem a justificativa detalhada da prorrogação, o Autorizador financeiro ainda poderá fazê-lo, por si mesmo, anexando o documento no campo informado. 
Com ou sem a justificativa, a PC deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido no Edital. A diferença é que, na primeira hipótese, será analisado um pedido de prorrogação do prazo que, se deferido, traz como consequência a extensão do prazo e, na segunda hipótese, considera-se o desfecho dentro do prazo estipulado pelo edital.
 
Caso não seja enviado o pedido de prorrogação de prazo junto da documentação, a PRPI analisará a PC em caráter definitivo, em direção encerramento da PC, solicitando a devolução do saldo definitivo apurado, para então, proferir o abono.  Feita a devolução à dotação de origem da PRPI, a prestação está terminantemente encerrada, não havendo como estornar o recurso ou pleitear novos prazos. 
 
Em havendo prorrogação do prazo, o outorgado deverá enviar até o fim do novo prazo os documentos faltantes para a prestação de contas definitiva, substituindo os comprovantes de despesas provisórios pelos definitivos.
 
2) Marcador de Pendência no Sistema Atena para inscrição em novos editais
 
O sinal de exclamação que aparece no rodapé da página de inscrição não significa uma pendência do inscrito. É apenas uma legenda.
 
 
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Apenas quando o sinal de exclamação aparecer na coluna, ao lado da inscrição, o docente inscrito deve verificar se não deixou alguma prestação de contas em aberto, referente aos editais anteriores que lhe foram outorgados. A exclamação não significa necessariamente que a pendência é do inscrito. Pode indicar também que o relatório financeiro e/ou acadêmico foram entregues mas, a PRPI ainda não os analisou. Neste caso, não haverá qualquer prejuízo no recebimento da inscrição.
 
Nota: Ainda que o docente tenha uma pendência em uma prestação de contas do edital anterior da PRPI, o Sistema Atena não bloqueia de forma automática a inscrição do docente inscrito. Apenas o avaliador da PRPI rejeita a inscrição manualmente, quando confirma que o prazo de entrega da PC em edital anterior está vencido e mantido em aberto.