estudantes conversando

Graduação

A matrícula nas disciplinas é realizada todo semestre pelos estudantes, através do Sistema Júpiter.
Para informações sobre as datas, consulte o calendário aqui ou no Júpiter.
 
Etapas da matrícula
1. Antes da matrícula: cálculo do Período Ideal de Matrícula (PM), através do sistema Júpiter
Caminho: Matrícula > Período ideal calculado
O período ideal de matrícula ajuda na prioridade das disciplinas obrigatórias ou optativas eletivas (a seleção de optativas livres possui outros critérios), é necessário para os cursos ou disciplinas que tem mais de uma turma no mesmo ano e as turmas tem vagas limitadas, como por exemplo as disciplinas da Faculdade de Educação. Na ECA, com raras exceções as disciplinas tem apenas uma turma por período e o PM calculado não altera a prioridade. De qualquer forma, você pode alterar o PM todo semestre, de modo a priorizar a matrícula em disciplinas de determinado semestre do currículo. Acompanhe as mensagens administrativas através do seu e-mail USP. Para mais informações, clique aqui.
2. Interações de matrícula, através do sistema Júpiter
Caminho:  Matrícula > Fazer Matrícula
Os estudantes devem se inscrever para disciplinas em ao menos uma interação. 
Para se inscrever em uma disciplina você não pode estar matriculado na mesma disciplina, ainda que em outra turma ou em outro semestre.
Consulte também o tutorial da matricula interativa, aqui ou no Júpiter.
Nesta etapa é possível se inscrever em disciplinas obrigatórias do seu período (matutino ou noturno), em disciplinas optativas eletivas e livres.
Para cursar disciplinas obrigatórias em outro período (matutino ou noturno) ou para disciplinas que possuem requisito (ver observações abaixo) é necessário solicitar a matrícula no período de "Requerimento online" (ver abaixo), também pelo Júpiter.
Os critérios para seleção das disciplinas optativas livres pelo sistema pode ser consultado aqui.
3. Exclusão de disciplinas optativas livres e eletivas, através do sistema Júpiter
Caminho:  Matrícula > Remoção de Optativas Livres e Eletivas
Após a última interação de matrícula há um prazo para exclusão as disciplinas optativas eletivas e livres selecionadas que o estudante não deseja cursar (Matrícula > Remoção de Optativas Livres e Eletivas).
4. Requerimento Online, através do sistema Júpiter
Caminho: Requerimento > Requerimento de Matrícula
No período de requerimento é possível solicitar a matrícula em disciplinas optativas em que o aluno não conseguiu vaga ("turma lotada"), escolher outras disciplinas optativas e solicitar a matrícula em disciplinas obrigatórias de outros períodos (matutino e noturno).
5. Retificação de matrícula
A retificação de matrícula é a última possibilidade de incluir disciplinas obrigatórias. O aluno poderá incluir disciplinas obrigatórias e excluir disciplinas obrigatórias ou optativas. Para solicitar, no período de retificação, basta acessar o formulário eletrônico.
Requisitos

É vedada a matrícula em disciplinas sem o cumprimento dos seus requisitos.

Matricula Concomitante com a disciplina requisito
Parecer CG- 05/2017: 
As inscrições em disciplinas sem o cumprimento de seus requisitos serão excluídas. Excepcionalmente e uma única vez, será permitida a matrícula concomitantemente da disciplina com o seu requisito, desde que seja para efeito de conclusão de curso no semestre ou, no máximo, no semestre subsequente.
Com exceção para:
Departamento de Artes Cênicas esclarece que os casos de concomitância nos dois Projetos serão analisados individualmente.
Departamento de Artes Plásticas: A Comissão de Graduação em sua 5ª Reunião Ordinária realizada em 10 de setembro de 2007 aprovou a solicitação do Departamento de Artes Plásticas, em que os pedidos desta natureza deverão ser encaminhados ao Departamento para análise.
Departamento de Jornalismo e Editoração: A Comissão de Graduação em sua 4ª Reunião Ordinária realizada em 6 de junho de 2016 aprovou a solicitação do Departamento de Jornalismo e Editoração, em concordância com as Normas do CJE para as disciplinas de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, em que constam: Artigo 14º Não serão admitidas matrículas de alunos sem que todos os créditos de disciplinas obrigatórias tenham sido cumpridas. Artigo 15º - Uma disciplina optativa, no máximo, poderá ser cursada simultaneamente ao TCC, quando isso for necessário à integralização dos créditos exigidos para a graduação.
Departamento de Informação e Cultura esclarece que o aluno do curso de Biblioteconomia não poderá cursar concomitante os dois Projetos. Analisado em sua 7ª Reunião Ordinária de 7 de outubro de 2004.
Matrícula fora de prazo

PARECER CG – 01/2023 (alterado pelo Parecer CG – 03/2023)

O aluno que deixou de efetuar matrícula em disciplinas optativas eletivas, optativas livres ou disciplinas obrigatórias de outras Unidades USP, deverá solicitar a matrícula nestas disciplinas exclusivamente através de requerimento no Jupiterweb, no período de requerimentos on-line, previsto no calendário escolar.

Se o aluno deixou de efetuar a matrícula em disciplinas obrigatórias da ECA ou deixou de entregar requerimentos de reopção de habilitação (Artes Cênicas, Artes Visuais e Música), de aproveitamento de estudos, ou de matrícula concomitante com a disciplina requisito, terá ainda o período de retificação de matrícula para realização dessas ações.

Ao fim do período de retificação de matrícula, o Serviço de Graduação desta Escola não mais aceitará quaisquer pedidos, com exceção de:

  1. casos constatados de erro administrativo;
  2. motivo incapacitante de saúde durante o período de retificação de matrícula, devendo ser documentado por atestado médico, precisa e claramente identificado por profissional habilitado, datado do dia efetivo do atendimento prestado;
  3. casos em que a ausência de matrícula no período resulte no cancelamento de matricula do aluno naquele semestre, conforme previsto no Artigo 75 do Regimento Geral da USP;
  4. casos em que a matrícula solicitada possibilite ao aluno a conclusão do curso ao final do semestre corrente ou no semestre seguinte;
  5. casos de matrícula ou exclusão de matrícula em disciplinas de estágio* obrigatório ou não obrigatório, desde que haja anuência do coordenador de estágio;
  6. casos em que a retificação de matrícula possibilite a manutenção ou concessão de bolsas de permanência estudantil;
  7. casos em que a exclusão da matrícula em disciplinas possibilite a concessão de estágios, desde que haja a anuência do coordenador de estágio.
  8. casos em que a inclusão da matrícula em disciplinas do curso do aluno possibilite a concessão de estágios, com exceção de disciplinas pertencentes a outras Unidades ou optativas livres. Casos de mudança de turno ou optativas eletivas sem vagas também precisam da aprovação do professor ministrante. 

* Disciplinas de estágio não incluem as disciplinas da Faculdade de Educação.

Com exceção de casos constatados de erro administrativo (1), cancelamento de matrícula (3), inclusão ou exclusão de disciplinas de estágio (5) ou exclusão de disciplinas para possibilitar a concessão de estágios (7), a matrícula fora de prazo não será autorizada após a quarta semana de aulas. 
As mesmas regras aplicam-se aos casos de Trancamento Total de matrícula. Também será permitido o trancamento total de matrícula, durante o semestre letivo, para os alunos que estiverem sem matrícula no semestre.

Aos alunos de outras Unidades cabem os mesmos critérios definidos neste parecer.

 

Trancamento de matrícula
Trancamento Total
Trancamento Total é a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado no semestre.
1. Não é permitido o trancamento total de matrícula ao(a) aluno(a) que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais que serão julgados pela Comissão de Graduação - CG.
2. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o(a) aluno(a)  já se encontrar reprovado(a) por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
3. A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do(a) aluno(a) não poderá exceder a dois anos. Após esse período, até mais um ano, entretanto a solicitação deverá ser devidamente justificada e julgada pela Comissão de Graduação - CG.
O(A) aluno(a) deverá fazer requerimento através do formulário eletrônico, considerando:
a)    Se o trancamento for feito nos períodos de interações ou retificação de matrícula, não será necessário efetuar a matrícula.
b)    Se o trancamento for feito até um mês do início das aulas, não será necessário encaminhar aos docentes para verificação de frequência.
c)    Se o trancamento for feito no transcurso do semestre o(a) docente será consultado sobre a frequência. 
d)    Quando for o caso de trancamento em que o(a) aluno(a) esteja matriculado(a) somente no Trabalho de Conclusão de Curso, poderá solicitar em qualquer período do semestre.
Destrancamento de Matrícula (apenas para trancamento total)
Solicitação obrigatória para interromper o trancamento e realizar a matrícula no semestre seguinte.
Recomendamos o envio até 20 dias antes da primeira interação
Trancamento Parcial (em disciplinas)
Trancamento Parcial é a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas no semestre.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze. Conforme parecer abaixo, há uma exceção: apenas para o caso de disciplinas optativas e desde que os créditos necessários para a conclusão do curso em optativas já tiverem sido cumpridos.
PARECER CG – 02/2017
O Trancamento Parcial de disciplinas optativas poderá ser autorizado, mesmo que resultem em um número de créditos-aula restante na matrícula inferior a doze, desde que os créditos destas disciplinas optativas a serem trancadas não sejam necessários para a conclusão do curso.

Requerimentos

Aproveitamento de Estudos
O(A) aluno(a) deverá solicitar, nos períodos de interações de matrículas e em todo período letivo, através do formulário correspondente na página de formulários do Serviço de Graduação da ECA. Deverá  juntar ao pedido uma via do Histórico Escolar, assinado e carimbado, e cópia dos programas das disciplinas cursadas com o carimbo e visto da Instituição. Deverá informar o código, nome, e carga horária total da disciplina da USP que irá solicitar o aproveitamento para preenchimento do formulário.
PARECER CG – 06/2023

A Comissão de Graduação da ECA, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2023, revendo a decisão feita na 1ª Reunião Extraordinária de 16 de junho de 2003, deliberou que somente serão encaminhados pedidos de Aproveitamento de Estudos para análise do docente quando a carga horária aula da disciplina cursada na instituição de origem não for inferior à carga horária aula da disciplina a ser cursada na ECA.

Aproveitamento de Créditos em disciplinas cursadas na USP (optativas livres)
O(A) aluno(a) deverá solicitar, nos períodos de interações de matrículas e em todo período letivo, através do formulário correspondente na página de formulários do Serviço de Graduação da ECA. Deverá juntar ao pedido uma via do Histórico Escolar, assinado e carimbado pela Unidade.
PARECER CG – 05/2023

A Comissão de Graduação da ECA, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2023, revendo a decisão feita na 1ª Reunião Ordinária de 06 de março de 2006, deliberou que solicitações de aproveitamento de créditos em disciplinas optativas livres por disciplinas cursadas na USP há mais de 12 anos deverão ser encaminhadas para a manifestação do Coordenador do Curso. Solicitações de aproveitamento de créditos por disciplinas cursadas na USP há menos de 12 anos não precisam de parecer.

Reopção de Habilitação (Artes Cênicas, Artes Visuais e Música)
Formulário.
Conforme decisão da CG, em Reunião Ordinária de 12/04/1999, os(as) alunos(as) dos cursos de Bacharelado em Artes Cênicas (currículo antigo), Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, Licenciatura ou Bacharelado em Música (currículo antigo) poderão reoptar de habilitação, não havendo necessidade de vagas, devendo o Departamento responsável pronunciar-se quanto à solicitação. A decisão foi estendida aos(as) alunos(as) de Composição e Regência do currículo reformulado de música.
Dupla titulação (Artes Cênicas)
Os alunos do currículo reformulado de Artes Cênicas, conforme projeto pedagógico, poderão optar por uma segunda habilitação (Bacharelado ou Licenciatura), após a conclusão da primeira.
Os alunos devem solicitar a abertura da nova solicitação quando estiverem cursando o último semestre da primeira habilitação, na matrícula para o semestre seguinte.
Migração de Currículo (Artes Visuais)
1) A migração dos alunos ingressantes dos anos 2018 e 2019, para a estrutura curricular reformulada de Artes Visuais será automática, sujeita ao aceite do aluno.
2) No caso da migração de alunos de anos anteriores a 2018, o momento da opção de cada aluno será analisado pelo Serviço de Graduação e pela Coordenação do Curso de Artes Visuais, após a confirmação e formalização dos Aproveitamento de Estudos.
3) Após 2 anos de Ciclo Básico, antes da matrícula do 5º semestre, cada aluno escolhe entre o Bacharelado, Licenciatura ou Dupla Titulação, o que irá orientá-lo na sequência das disciplinas obrigatórias e no número de créditos em disciplinas optativas. Essa opção estará condicionada à aprovação de 50% das disciplinas obrigatórias do Ciclo Básico para ingresso no Bacharelado ou na Licenciatura. No caso da opção na Dupla Titulação o aluno deverá ter cumprido ao menos, 75% das disciplinas obrigatórias do Ciclo Básico.

Atividades Acadêmicas Complementares 

 AACs - Atividades Acadêmicas Complementares

Portaria ECA nº 41, 08 de setembro de 2021. 

Solicitação através do Sistema Júpiter.

Veja as informações sobre as horas necessárias no campo de observações, em 'Evolução no Curso'.

Cancelamento de Matrícula

Cancelamento voluntário e por ato administrativo (automático) - Artigo 75 do Regimento Geral da USP

Artigo 75 - Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.

§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução 4809/2000)
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução 5434/2008)
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução 5434/2008)
V – Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida. (acrescido pela Resolução 8046/2020)
VIII –  se verificado, a qualquer momento, em procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, que o aluno não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP. (alterado pela Resolução 8228/2022)

§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por frequência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Cancelamento por decisão da Comissão de Graduação - Artigo 76 do Regimento Geral da USP

Artigo 76 - Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução 5434/2008)
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.

Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

 

PARECER CG – 04/2023

A Comissão de Graduação, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2023, estabelece que:

1. O aluno que não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos matriculados nos dois semestres anteriores (inciso I) permanecerá matriculado em sua vaga no semestre vigente e terá o prazo de mais dois semestres para a recuperação de seu desempenho acadêmico.
2. O aluno que não integralizar os créditos no prazo máximo definido para seu curso ou habilitação (inciso II) terá a oportunidade de efetivar matrícula em sua vaga, por um único período suplementar, a ser estipulado e aprovado pela Comissão de Graduação.
3. Os alunos que incidirem no inciso I do Art. 76 por três semestres consecutivos ou que não cumprirem o prazo máximo definido no cronograma terão a matrícula cancelada por decisão da Comissão de Graduação.

Sobre os procedimentos administrativos:

Após a efetivação da matrícula, o Serviço de Graduação providenciará as listas de incidentes do Artigo 76 do Regimento Geral.
O Serviço de Graduação providenciará a análise de currículo dos alunos enquadrados no inciso II do Artigo 76 do Regimento Geral, indicando um período mínimo necessário para a conclusão do curso. Ao período mínimo será somado um período de carência em semestres, a ser definido pela Comissão de Graduação.
Os alunos serão comunicados do prazo suplementar aprovado pela CG e terão um prazo de 10 dias corridos para recorrer, apresentando um plano de estudos alternativo, que será analisado pelo Coordenador do Curso e aprovado na reunião seguinte da Comissão de Graduação.
O Serviço de Graduação acompanhará a reincidência dos alunos no inciso I do Art. 76 em cada semestre e comunicará aos alunos e à Comissão de Graduação.

Disposições transitórias:
Estão mantidos os prazos de conclusão de curso definidos anteriormente a este parecer.